CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA VISTO

I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

1.1. TBX START SOLUTIONS, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 50.250.896/0001-35, com sede na Avenida Yojiro Takaoka, 4384, sala 701, Alphaville, Santana de Parnaíba – SP, CEP 06541-038, doravante denominada CONTRATADA;

1.2. De outro lado, a pessoa física ou jurídica que firma este contrato, doravante denominada CONTRATANTE;

As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de prestação de serviços de assessoria para solicitação de visto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

II – OBJETIVO DO CONTRATO

2.1. Este contrato tem como objeto exclusivo a prestação de serviços de assessoria documental para solicitação de Visto de entrada nos Estados Unidos.

2.2. Os serviços englobam: preenchimento do Formulário DS-160, geração do boleto para pagamento da taxa consular (MRV), e agendamento para comparecimento ao Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) e à Seção Consular.

2.3. Também é oferecido suporte sobre os documentos exigidos conforme a categoria do visto, com orientações prévias à entrevista.

III – PRAZO E LIMITES DE ATUAÇÃO

3.1. Os prazos para análise e resposta dos pedidos de visto são de inteira responsabilidade da Embaixada e/ou Consulado dos EUA, não podendo a CONTRATADA garantir qualquer prazo específico para concessão do visto.

3.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas financeiras, prejuízos ou alterações de planos da CONTRATANTE em virtude da demora no trâmite consular.

3.3. Após a realização do agendamento, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA no prazo de até 20 dias úteis para acompanhar o andamento do processo.

3.4. Após aprovação do visto, o envio do passaporte depende exclusivamente do Consulado. A CONTRATANTE é responsável por acompanhar a entrega após 20 dias da entrevista.

IV – VALORES E PAGAMENTO

4.1. A remuneração será definida previamente entre as partes e deverá ser paga no ato da contratação.

4.2. Em caso de visto negado, não cabe recurso. Caso a CONTRATANTE opte por iniciar novo processo, terá direito a um desconto de 50% sobre os honorários previamente pagos.

V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

5.1. A veracidade das informações e a autenticidade dos documentos fornecidos são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

5.2. Erros no preenchimento, documentos incompletos ou falsos, bem como informações que não estejam de acordo com o solicitado pelas autoridades consulares, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

5.3. Exceto o passaporte, os demais documentos entregues poderão não ser devolvidos pelas autoridades consulares.

VI – CANCELAMENTO DO CONTRATO

6.1. Em caso de cancelamento, a CONTRATANTE declara-se ciente de que os valores já pagos a título de honorários ou taxas não serão reembolsados.

VII – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1. A CONTRATADA compromete-se a manter em absoluto sigilo todos os dados e informações fornecidos pela CONTRATANTE, utilizando-os somente para os fins deste contrato.

7.2. A violação desta cláusula autoriza a rescisão imediata do contrato, sem necessidade de aviso prévio.

VIII – CONDIÇÕES GERAIS

8.1. A Embaixada e/ou Consulado podem solicitar entrevista presencial, novos documentos ou provas complementares durante o processo.

8.2. Poderão ser exigidos exames médicos, testes de proficiência em idioma ou outros custos adicionais, os quais serão de total responsabilidade da CONTRATANTE.

8.3. As taxas consulares pagas não são reembolsáveis, sob nenhuma hipótese.

8.4. O presente contrato não gera vínculo trabalhista entre as partes ou seus colaboradores.

8.5. A eventual invalidade de qualquer cláusula não comprometerá a validade das demais.

IX – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. Ambas as partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

9.2. Quaisquer dados obtidos fora da finalidade contratual deverão ser comunicados imediatamente à CONTRATANTE e mantidos sob sigilo absoluto.

9.3. Em caso de transferência internacional de dados, as partes deverão seguir os requisitos legais estabelecidos pela LGPD.

X – INCIDENTES DE SEGURANÇA

10.1. Havendo qualquer indício de vazamento ou mau uso de dados, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE imediatamente e informar as medidas adotadas.

10.2. As partes deverão colaborar com medidas de contenção, investigação e comunicação a autoridades, quando aplicável.

XI – ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS

11.1. Após o encerramento do contrato ou cumprimento da finalidade, os dados deverão ser eliminados ou anonimizados, conforme previsto em lei.

XII – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaiba para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando-se a qualquer outro.

13.2. E, por estarem de comum acordo, firmam este contrato em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas.

Santana de Parnaiba, 20 de abril de 2025.

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